Artigo 15 da Lei nº 3.334 de 10 de dezembro de 1957
Dispõe sôbre o quadro dos servidores auxiliares do Tribunal de Contas da União o dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Enquanto não se incluir na discriminação orçamentária a situação instituída nesta lei, as despesas serão atendidas pelas dotações atualmente existentes.