JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 da Lei nº 3.334 de 10 de dezembro de 1957

Dispõe sôbre o quadro dos servidores auxiliares do Tribunal de Contas da União o dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

É vedada a admissão de pessoal extranumerário do Tribunal de Contas.

Art. 14 da Lei 3.334 /1957