Artigo 11 da Lei nº 3.334 de 10 de dezembro de 1957
Dispõe sôbre o quadro dos servidores auxiliares do Tribunal de Contas da União o dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Consideram-se carreiras auxiliares em relação à de Oficial Instrutivo, a de Escriturário e de Dactilógrafo.