Artigo 1º da Lei nº 3.334 de 10 de dezembro de 1957
Dispõe sôbre o quadro dos servidores auxiliares do Tribunal de Contas da União o dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os cargos que compõem o Quadro do Tribunal de Contas da União, criado pela Lei nº 886, de 24 de outubro de 1949 , e alterado pela Lei nº 2.251, de 30 de junho de 1954 , bem como as funções da respectiva Tabela Única de Mensalistas vigente à data desta lei, passam a constituir o Quadro dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas da União, na forma das Tabelas anexas.