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Artigo 2º da Lei nº 3.331 de 5 de dezembro de 1957

Abre ao Poder Judiciário - Justiça Militar, Superior Tribunal Militar, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para atender às despesas com as solenidades comemorativas do sesquicentenário de criação daquele Tribunal.

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Art. 2º

O crédito especial, a que se refere esta lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Serviço de Contabilidade do Superior Tribunal Militar

Art. 2º da Lei 3.331 /1957