Lei nº 3.331 de 5 de dezembro de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Poder Judiciário - Justiça Militar, Superior Tribunal Militar, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para atender às despesas com as solenidades comemorativas do sesquicentenário de criação daquele Tribunal.
O Presidente da República . Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 5 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
É aberto ao Poder Judiciário - Justiça Militar, Superior Tribunal Militar o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para atender às despesas com as solenidades comemorativas do sesquicentenário de criação daquele Tribunal.
O crédito especial, a que se refere esta lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Serviço de Contabilidade do Superior Tribunal Militar
JUSCELINO KUBITSCHEK. Eurico de Aguiar Salles. José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1957