Lei nº 3.331 de 5 de dezembro de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Poder Judiciário - Justiça Militar, Superior Tribunal Militar, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para atender às despesas com as solenidades comemorativas do sesquicentenário de criação daquele Tribunal.

O Presidente da República . Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 5 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

É aberto ao Poder Judiciário - Justiça Militar, Superior Tribunal Militar o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para atender às despesas com as solenidades comemorativas do sesquicentenário de criação daquele Tribunal.

Art. 2º

O crédito especial, a que se refere esta lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Serviço de Contabilidade do Superior Tribunal Militar

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK. Eurico de Aguiar Salles. José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1957