Artigo 4º da Lei nº 3.330 de 5 de dezembro de 1957
Dispõe sôbre o recolhimento pelas emprêsas de navegação aérea comercial, das contribuições de previdência social em atraso.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.