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Artigo 1º da Lei nº 3.328 de 5 de dezembro de 1957

Altera o limite estipulado o art. 1º, in fine, da Lei nº 2.181, de 5 de fevereiro de 1954, e dá outras providências.

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Art. 1º

O limite estipulado no artigo 1º, in fine, da Lei nº 2.181, de 5 de fevereiro de 1954 , passa a ser de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).