Artigo 2º da Lei nº 3.317 de 18 de Novembro 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 para o custeio de obras no sistema ferroviário federal no Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.