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Artigo 2º da Lei nº 3.317 de 18 de Novembro 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 para o custeio de obras no sistema ferroviário federal no Estado de Santa Catarina.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.317 de 18 de Novembro 1957