Lei nº 3.317 de 18 de Novembro 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 para o custeio de obras no sistema ferroviário federal no Estado de Santa Catarina.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), destinado ao prosseguimento da retificação do trecho Blumenau-subida da zona do Vale Itajaí, construção de edifícios, obras de arte, trilhos e acessórios, empedramento, inclusive desapropriações, do sistema ferroviário federal no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Lúcio Meira José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.11.1957