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Artigo 1º da Lei nº 3.316 de 18 de Novembro de 1957

Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Aldina Cordeiro Côrtes, viúva do jornalista e historiador José Saboia Côrtes.

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Art. 1º

E' concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Aldina Cordeiro Côrtes, viúva do jornalista e historiador José Saboia Côrtes.

Art. 1º da Lei 3.316 /1957