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    Lei 3.316 de 18 de Novembro de 1957

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


    Art. 1º

    E' concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Aldina Cordeiro Côrtes, viúva do jornalista e historiador José Saboia Côrtes.

    Art. 2º

    O pagamento da pensão, de que trata o art. 1º, correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

    Art. 3º

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1957