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Artigo 3º da Lei nº 3.307 de 11 de Novembro 1957

Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Stela de Oliveira Cruls, filha solteira de Dr. Luiz Cruls.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.