Artigo 3º da Lei nº 3.307 de 11 de Novembro 1957
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Stela de Oliveira Cruls, filha solteira de Dr. Luiz Cruls.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.