Artigo 1º da Lei nº 3.307 de 11 de Novembro 1957
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Stela de Oliveira Cruls, filha solteira de Dr. Luiz Cruls.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Stela de Oliveira Cruls, filha solteira do Dr. Luiz Cruls.