Artigo 4º da Lei nº 3.298 de 30 de Outubro de 1957
Cria cargos de Professor Catedrático no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria cargos de Professor Catedrático no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.
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