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Artigo 3º da Lei nº 3.298 de 30 de Outubro de 1957

Cria cargos de Professor Catedrático no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 3.298 /1957