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Artigo 2º da Lei nº 3.298 de 30 de Outubro de 1957

Cria cargos de Professor Catedrático no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.

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Art. 2º

Para atender à despesa decorrente da execução desta lei, no exercício de 1957, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar ate Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), à Verba 1 - Pessoal, Consignação 5 - Órgãos Autárquicos ou sob Regime Especial e Serviços Transferidos da União, subconsignação 02 - Autarquias Educacionais, item 09 - Inciso 05 - Divisão do Pessoal, 1) Dotação para atender às despesas com Pessoal da Universidade do Brasil.