Artigo 2º da Lei nº 3.296 de 30 de Outubro de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o credito especial de Cr$ 2.000.000,00 para auxiliar a realização da II Exposição Agro-Avícola � Industrial no Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O auxílio, de que trata a presente lei, será entregue à Associação Rural de Canoinhas, entidade patrocinadora da exposição.