Lei nº 3.296 de 30 de Outubro de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o credito especial de Cr$ 2.000.000,00 para auxiliar a realização da II Exposição Agro-Avícola � Industrial no Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina.
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para auxiliar a realização da II Exposição Agro-Avícola-Industrial no Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina.
O auxílio, de que trata a presente lei, será entregue à Associação Rural de Canoinhas, entidade patrocinadora da exposição.
Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1957