Lei nº 3.296 de 30 de Outubro de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o credito especial de Cr$ 2.000.000,00 para auxiliar a realização da II Exposição Agro-Avícola � Industrial no Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina.

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para auxiliar a realização da II Exposição Agro-Avícola-Industrial no Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

O auxílio, de que trata a presente lei, será entregue à Associação Rural de Canoinhas, entidade patrocinadora da exposição.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1957