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Artigo 1º da Lei nº 3.296 de 30 de Outubro de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o credito especial de Cr$ 2.000.000,00 para auxiliar a realização da II Exposição Agro-Avícola � Industrial no Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para auxiliar a realização da II Exposição Agro-Avícola-Industrial no Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina.

Art. 1º da Lei 3.296 /1957