JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei nº 3.295 de 30 de Outubro de 1957

Cria a Fundação de Assistência aos Garimpeiros, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Os bens e serviços da FAG gozam da mais ampla isenção fiscal, tal como ocorre com os da União.

Art. 8º da Lei 3.295 /1957