Artigo 10º da Lei nº 3.295 de 30 de Outubro de 1957
Cria a Fundação de Assistência aos Garimpeiros, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Solicitado, o Govêrno Federal poderá designar, em comissão, técnicos do Departamento Nacional de Produção Mineral para prestar serviços à FAG.