JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 3.292 de 23 de Outubro de 1957

Estende a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal aos Municípios de Duque de Caxias, São João do Meriti, Nilópolis e Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.292 /1957