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Artigo 1º da Lei nº 3.292 de 23 de Outubro de 1957

Estende a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal aos Municípios de Duque de Caxias, São João do Meriti, Nilópolis e Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica estendida a Jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal aos Municípios de Duque de Caxias, São João de Meriti, Nilópolis e Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei 3.292 /1957