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Artigo 4º da Lei nº 3.291 de 23 de Outubro de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 destinado a socorrer as vitimas das inundações verificadas nos Municípios de Petrolina, Estado de Pernambuco, e Casa Nova. Estado da Bahia.

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Art. 4º da Lei 3.291 /1957