Artigo 3º da Lei nº 3.291 de 23 de Outubro de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 destinado a socorrer as vitimas das inundações verificadas nos Municípios de Petrolina, Estado de Pernambuco, e Casa Nova. Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O crédito especial, de que trata a presente lei, será automaticamente registrada pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.