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Artigo 3º da Lei nº 3.289 de 22 de Outubro de 1957

Estende aos suboficiais da Marinha de Guerra e da antiga Aviação Naval os benefícios da Lei nº 1.037, de 31 de dezembro de 1949 (Dispõe sôbre a promoção de subtenentes do Exército).

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 3.289 /1957