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Artigo 2º da Lei nº 3.289 de 22 de Outubro de 1957

Estende aos suboficiais da Marinha de Guerra e da antiga Aviação Naval os benefícios da Lei nº 1.037, de 31 de dezembro de 1949 (Dispõe sôbre a promoção de subtenentes do Exército).

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Art. 2º

Aplica-se, também, o artigo 1º desta lei aos suboficiais da antiga Aviação Naval transferidos para o Ministério da Aeronáutica em 1941, desde que preencham as condições estabelecidas no parágrafo anterior.

Art. 2º da Lei 3.289 /1957