Artigo 2º da Lei nº 3.289 de 22 de Outubro de 1957
Estende aos suboficiais da Marinha de Guerra e da antiga Aviação Naval os benefícios da Lei nº 1.037, de 31 de dezembro de 1949 (Dispõe sôbre a promoção de subtenentes do Exército).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Aplica-se, também, o artigo 1º desta lei aos suboficiais da antiga Aviação Naval transferidos para o Ministério da Aeronáutica em 1941, desde que preencham as condições estabelecidas no parágrafo anterior.