Artigo 1º da Lei nº 3.289 de 22 de Outubro de 1957
Estende aos suboficiais da Marinha de Guerra e da antiga Aviação Naval os benefícios da Lei nº 1.037, de 31 de dezembro de 1949 (Dispõe sôbre a promoção de subtenentes do Exército).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São extensivos aos suboficiais da Marinha de Guerra os benefícios previstos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 1.037, de 31 de dezembro de 1949.
Parágrafo único
Só usufruirão os benefícios os suboficiais que, na data da publicação daquela lei, contavam 15 (quinze) ou mais anos de serviço na graduação.