Artigo 2º da Lei nº 3.288 de 20 de Outubro de 1957
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Distrito: Federal, o crédito especial de Cr$ 139.51660 para atender ao pagamento devido ao Ministro aposentado Antônio Pereira Braga.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.