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Artigo 2º da Lei nº 3.288 de 20 de Outubro de 1957

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Distrito: Federal, o crédito especial de Cr$ 139.51660 para atender ao pagamento devido ao Ministro aposentado Antônio Pereira Braga.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.