Artigo 3º da Lei nº 3.286 de 19 de Outubro de 1957
Determina a construção da primeira etapa do pôrto de alto calado da baia de Maraú, no local denominado Campinho, no Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.