Artigo 2º da Lei nº 3.286 de 19 de Outubro de 1957
Determina a construção da primeira etapa do pôrto de alto calado da baia de Maraú, no local denominado Campinho, no Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para fazer face às despesas da obra, o Orçamento Geral da União consignará a dotação de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) durante 3 (três) exercícios consecutivos.