JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 3.286 de 19 de Outubro de 1957

Determina a construção da primeira etapa do pôrto de alto calado da baia de Maraú, no local denominado Campinho, no Estado da Bahia.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para fazer face às despesas da obra, o Orçamento Geral da União consignará a dotação de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) durante 3 (três) exercícios consecutivos.

Art. 2º da Lei 3.286 /1957