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Artigo 2º da Lei nº 3.285 de 17 de Outubro de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 destinado a antender despesas com a aquisição da maquinaria da Companhia Nacional Forjagem de Aço Brasileiro - CONFAB.

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Art. 2º

Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação