Artigo 2º da Lei nº 3.285 de 17 de Outubro de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 destinado a antender despesas com a aquisição da maquinaria da Companhia Nacional Forjagem de Aço Brasileiro - CONFAB.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação