Lei nº 3.285 de 17 de Outubro de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 destinado a antender despesas com a aquisição da maquinaria da Companhia Nacional Forjagem de Aço Brasileiro - CONFAB.
O Presidente da República; Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 17 de outubro de 1957; 186º da Independência e 69º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para ocorrer ás despesas com a, aquisição da maquinaria da Companhia, Nacional Forjagem de Aço Brasileiro - Confab, para complementar a linha de fabricação de granadas com a parte que o Exército ali possui. incluindo-se, também, transporte e instalações.
Art. 2º
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK. Henrique Lott. José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.1957