JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 3.280 de 7 de Outubro de 1957

Concede isenção de direitos aduaneiros, inclusive adicional de 10%, impôsto de consumo e mais taxas alfandegárias para materiais importados pela Telefônica Jundiaí S/A.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 3.280 /1957