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Artigo 3º da Lei nº 3.277 de 7 de Outubro de 1957

Concede o auxilio de Cr$ 3,000.000,00 pela realização das festas comemorativas do I Centenário da elevação de Rio Claro, no Estado de São Paulo, à categoria de cidade.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 3.277 /1957