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Artigo 2º da Lei nº 3.277 de 7 de Outubro de 1957

Concede o auxilio de Cr$ 3,000.000,00 pela realização das festas comemorativas do I Centenário da elevação de Rio Claro, no Estado de São Paulo, à categoria de cidade.

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Art. 2º

O auxílio, de que trata o art. 1º será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 2º da Lei 3.277 /1957