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Artigo 7º, Alínea a da Lei nº 3.271 de 30 de Setembro de 1957

Federaliza a Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 7º

Para cumprimento do disposto nesta, lei, é aberto, no exercício vigente, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 25.543.360,00 (vinte e cinco milhões, quinhentos e quarenta e três mil, trezentos e sessenta cruzeiros), assim distribuídos:

a

Cr$ 12.043.360,00 (doze milhões, quarenta e três mil, trezentos e sessenta cruzeiros) para as despesas relativas ao pessoal referido nos artigos 4º, 5º e 6º;

b

Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros) para as despesas do pessoal (cargos e funções) dos mais servidores - não especificados nos citados arts. 4º, 5º e 6º;

c

Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para material, encargos, obras, serviços e equipamentos.