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Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei nº 3.271 de 30 de Setembro de 1957

Federaliza a Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 5º

São criados no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura uma função gratificada de Diretor, símbolo FG-1, uma de Secretário, símbolo FG-3, e uma de chefe de portaria, símbolo FG-7.

Parágrafo único

As funções gratificadas de Secretário e chefe de portaria poderão ser exercidas por extranumerários.