Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei nº 3.271 de 30 de Setembro de 1957
Federaliza a Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São criados no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura uma função gratificada de Diretor, símbolo FG-1, uma de Secretário, símbolo FG-3, e uma de chefe de portaria, símbolo FG-7.
Parágrafo único
As funções gratificadas de Secretário e chefe de portaria poderão ser exercidas por extranumerários.