Artigo 4º da Lei nº 3.271 de 30 de Setembro de 1957
Federaliza a Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São criados no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura - Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro - 38 (trinta e oito) cargos de professôres catedráticos, padrão O.