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Artigo 4º da Lei nº 3.271 de 30 de Setembro de 1957

Federaliza a Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 4º

São criados no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura - Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro - 38 (trinta e oito) cargos de professôres catedráticos, padrão O.