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Artigo 2º da Lei nº 3.269 de 30 de Setembro de 1957

Retifica a Lei nº 2.996, de 10 de dezembro de 1956, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1957.

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Art. 2º

Ficam retificados de Cr$ 115.971.917.100,00 (cento e quinze bilhões, novecentos e setenta e um milhões, novecentos e dezessete mil e cem cruzeiros) Cr$ 6.487.352.503,00 (seis bilhões, quatrocentos e oitenta e sete milhões, trezentos e cinqüenta e dois mil, quinhentos e três cruzeiros) e Cr$ 114.508.174.309,00 (cento e quatorze bilhões, quinhentos e oito milhões, cento e setenta e quatro mil trezentos e nove cruzeiros) para Cr$ 115.972.089.889,00 (cento e quinze bilhões, novecentos e setenta e dois milhões, oitocentos e nove mil, oitocentos e oitenta e nove mil cruzeiros), Cr$ 6.487.525.292,00 (seis bilhões, quatrocentos e oitenta e sete milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, duzentos e noventa e dois cruzeiros) e Cr$ 114.508.347.098,00 (cento e quatorze bilhões, quinhentos e oito milhões, trezentos e quarenta e sete mil, novecentos e oito cruzeiros), os totais da Despesa, do Subanexo 4.12 - Ministério da Agricultura e do Anexo 4 - Poder Executivo, mencionados nos arts. 1º e 4º, da Lei nº 2.996, de 10 de dezembro de 1956.

Art. 2º da Lei 3.269 /1957