Artigo 1º da Lei nº 3.266 de 25 de Setembro de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário Justiça Eleitoral Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo o crédito especial de Cr$ 175.000,00 para atender ao pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço aos servidores da Secretaria daquêle Tribunal. no exercício de 1956.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário Justiça Eleitoral Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo o crédito especial de Cr$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil cruzeiros), destinado a atender ao pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço aos servidores da Secretaria daquêle Tribunal, no exercício de 1956.