Lei nº 3.266 de 25 de Setembro de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário Justiça Eleitoral Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo o crédito especial de Cr$ 175.000,00 para atender ao pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço aos servidores da Secretaria daquêle Tribunal. no exercício de 1956.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário Justiça Eleitoral Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo o crédito especial de Cr$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil cruzeiros), destinado a atender ao pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço aos servidores da Secretaria daquêle Tribunal, no exercício de 1956.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK. Nereu Ramos. José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1957