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Artigo 2º da Lei nº 3.265 de 22 de Setembro de 1957

Modifica disposições da Consolidação das Leis do Trabalho.

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Art. 2º

Os atuais parágrafos 1º e 2º, do art. 534, passarão a ser, respectivamente, 2º e 3º.

Art. 2º da Lei 3.265 /1957