Artigo 2º da Lei nº 3.265 de 22 de Setembro de 1957
Modifica disposições da Consolidação das Leis do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os atuais parágrafos 1º e 2º, do art. 534, passarão a ser, respectivamente, 2º e 3º.
Modifica disposições da Consolidação das Leis do Trabalho.
Acessar conteúdo completoOs atuais parágrafos 1º e 2º, do art. 534, passarão a ser, respectivamente, 2º e 3º.