Artigo 2º da Lei nº 3.261 de 11 de Setembro de 1957
Abre o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 à Liga Brasileira Contra a Epilepsia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.