JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 3.261 de 11 de Setembro de 1957

Abre o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 à Liga Brasileira Contra a Epilepsia.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.261 /1957