Lei nº 3.261 de 11 de Setembro de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 à Liga Brasileira Contra a Epilepsia.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 11 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

O Poder Executivo abrirá, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) à Liga Brasileira Contra a Epilepsia, com sede no Distrito Federal.

Art. 2º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK. Maurício de Medeiros.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.1957