Lei nº 3.261 de 11 de Setembro de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 à Liga Brasileira Contra a Epilepsia.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 11 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
O Poder Executivo abrirá, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) à Liga Brasileira Contra a Epilepsia, com sede no Distrito Federal.
JUSCELINO KUBITSCHEK. Maurício de Medeiros.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.1957