Artigo 1º da Lei nº 3.261 de 11 de Setembro de 1957
Abre o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 à Liga Brasileira Contra a Epilepsia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Poder Executivo abrirá, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) à Liga Brasileira Contra a Epilepsia, com sede no Distrito Federal.