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Artigo 1º da Lei nº 3.261 de 11 de Setembro de 1957

Abre o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 à Liga Brasileira Contra a Epilepsia.

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Art. 1º

O Poder Executivo abrirá, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) à Liga Brasileira Contra a Epilepsia, com sede no Distrito Federal.

Art. 1º da Lei 3.261 /1957