JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 3.260 de 11 de Setembro de 1957

Autoriza o Poder Executivo a mandar estudar, projetar, orçar e construir as obras de melhoramento e equipar os portos de Itacoatiara no rio Amazonas e São Paulo de Olivença e Fonte Boa, no rio Solimões, no Estado do Amazonas.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 3.260 /1957