Lei nº 3.260 de 11 de Setembro de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a mandar estudar, projetar, orçar e construir as obras de melhoramento e equipar os portos de Itacoatiara no rio Amazonas e São Paulo de Olivença e Fonte Boa, no rio Solimões, no Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 11 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
É o Poder Executivo autorizado a mandar estudar, projetar, orçar e construir as obras de melhoramento e equipar os portos de Itacoatiara, no rio Amazonas, e São Paulo de Olivença e Fonte Boa, no rio Solimões, no Estado do Amazonas, no menor prazo possível, solicitando para êsse fim, oportunamente, do Congresso, o crédito necessário.
As despesas de estudos e elaboração dos projetos de que trata o artigo anterior correrão por conta da verba global do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, consignada na lei orçamentária para êsse fim, devendo constar cada projeto de uma ponte de atracação equipada com um guindaste.
juscelino kubitschek Lucio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.1957