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Artigo 1º da Lei nº 3.260 de 11 de Setembro de 1957

Autoriza o Poder Executivo a mandar estudar, projetar, orçar e construir as obras de melhoramento e equipar os portos de Itacoatiara no rio Amazonas e São Paulo de Olivença e Fonte Boa, no rio Solimões, no Estado do Amazonas.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a mandar estudar, projetar, orçar e construir as obras de melhoramento e equipar os portos de Itacoatiara, no rio Amazonas, e São Paulo de Olivença e Fonte Boa, no rio Solimões, no Estado do Amazonas, no menor prazo possível, solicitando para êsse fim, oportunamente, do Congresso, o crédito necessário.

Art. 1º da Lei 3.260 /1957